Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 14 de Agosto de 2012 - 13:50 - Lida 333 vezes
Recurso ordinário. Dissídio de alçada.
Não cabe recurso contra a sentença proferida em dissídio de alçada vigente na data da propositura da ação.
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO - INADMISSIBILIDADE - DISSÍDIO DE ALÇADA. Pelas regras dos parágrafos 3º e 4º do artigo 2º da Lei nº 5.584/70, não cabe recurso contra a sentença proferida em dissídio de alçada, ou seja, aquele cujo valor da causa não excede duas vezes o salário mínimo, vigente na data da propositura da ação. Processo nº 0000952-31.2011.5.03.0051 ...