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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Recurso ordinário. Dissídio de alçada.

Não cabe recurso contra a sentença proferida em dissídio de alçada vigente na data da propositura da ação.

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO - INADMISSIBILIDADE - DISSÍDIO DE ALÇADA. Pelas regras dos parágrafos 3º e 4º do artigo 2º da Lei nº 5.584/70, não cabe recurso contra a sentença proferida em dissídio de alçada, ou seja, aquele cujo valor da causa não excede duas vezes o salário mínimo, vigente na data da propositura da ação.   Processo nº 0000952-31.2011.5.03.0051 ...

Palavras-chave: Dissídio; Matéria constitucional; Discussão; Normas