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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região.

Recurso ordinário. Deserção.

A CLT, em seu artigo 789, § 1º, estabelece norma imperativa, exigindo a obrigatoriedade do pagamento das custas processuais, para o processamento do Recurso interposto, pela parte vencida.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região. Processo: 01440-2008-108-03-00-2 RO Data de Publicação: 07/10/2009 Órgão Julgador: Primeira Turma Juiz Relator: Des. Manuel Candido Rodrigues Juiz Revisor: Des. Marcus Moura Ferreira RECORRENTES: HÉLCIO MATOS FRANCO (1) ACF PAMPULHA LTDA (2) RECORRIDOS: OS MESMOS (1) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT (2) EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO - DESERÇÃO. Não atendidos os pressupostos objetivos de admissibilidade do Recurso Ordinário, pela ...

Palavras-chave: deserção