Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR
Postado em 22 de Abril de 2010 - 01:00 - Lida 1239 vezes
Protesto extrajudicial. Título judicial trabalhista em execução.
A Lei 9.492/97 não restringe o protesto extrajudicial em face do devedor, reconhecido como tal em título judicial, já tendo sido, inclusive, celebrado convênio entre este Eg. TRT e os tabeliães de protesto do Estado de Minas Gerais visando à implementação de protestos decorrentes de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho da 3ª Região, com expressa permissão para a inclusão de nomes de devedores em listas de proteção ao crédito.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR Processo: 01676-2004-077-03-00-1 AP Data de Publicação: 04/03/2010 Órgão Julgador: Setima Turma Juiz Relator: Juiz Convocado Jesse Claudio Franco de Alencar Juiz Revisor: Juiz Convocado Fernando A.Viegas Peixoto Agravante: LUCIANO MIGLIO CARVALHO Agravado: PAULO CÉSAR CURY SILVA - ME EMENTA: PROTESTO EXTRAJUDICIAL. TÍTULO JUDICIAL TRABALHISTA EM EXECUÇÃO. A Lei 9.492/97 não restringe o protesto extrajudicial em face do devedor, reconhecido como tal em ...