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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT 3ª R.

Protesto de sócios. Acordo trabalhista.

Título judicial. Efetividade da execução.

EMENTA:   PROTESTO. TÍTULO JUDICIAL. EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. A Lei n. 9.492/97 dispõe, em seu artigo 2º, que os serviços concernentes ao protesto garantem a autenticidade, publicidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Este Regional firmou convênio com os tabeliões de protesto de Minas Gerais para dar efetividade à referida medida legal, nos termos do Ofício-Circular TRT-SCR-18, de 14 de outubro de 2009, em que há recomendação de que ?o protesto deverá ser utilizado depois de exauridas ...

Palavras-chave: Execução; Protesto; Existência; Débito; Sócios