Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 30 de Outubro de 2012 - 13:05 - Lida 570 vezes
Prorrogação da jornada de trabalho.
Alteração contratual lesiva.
EMENTA: ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. Contratado o empregado para trabalhar 40 horas por semana, o aumento da jornada para 44 horas semanais implica em alteração unilateral lesiva do contrato de trabalho, o que encontra vedação no artigo 468/CLT, sendo devidas como extras as horas excedentes da jornada. RO nº ...