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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Prorrogação da jornada de trabalho.

Alteração contratual lesiva.

EMENTA: ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. Contratado o empregado para trabalhar 40 horas por semana, o aumento da jornada para 44 horas semanais implica em alteração unilateral lesiva do contrato de trabalho, o que encontra vedação no artigo 468/CLT, sendo devidas como extras as horas excedentes da jornada. RO nº ...

Palavras-chave: Direitos Trabalhistas; Jornada de Trabalho; Hora Extra; Poder Diretivo