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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.

Processo originário da Justiça Comum. Atos processuais já praticados. Não comparecimento à audiência inaugural. Arquivamento da reclamação.

Ajuizada ação de indenização por danos morais e materiais perante o juízo cível, com o oferecimento de defesa, impugnação e realização de perícia, a relação jurídico-processual já se encontrava formada, não se podendo admitir o arquivamento da reclamação pela simples ausência do autor à audiência designada na Justiça do Trabalho, ainda que seja a inaugural. Incidência, por analogia, do entendimento contido na Súmula 9 do TST e do princípio do aproveitamento dos atos processuais.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 01045-2007-070-03-00-0 RO Data de Publicação: 07/05/2008 Órgão Julgador: Segunda Turma Juiz Relator: Desembargador Luiz Ronan Neves Koury Juiz Revisor: Desembargador Anemar Pereira Amaral RECORRENTE: JOSÉ SOARES DE SOUZA RECORRIDA: USINA AÇUCAREIRA PASSOS S.A. EMENTA: PROCESSO ORIGINÁRIO DA JUSTIÇA COMUM. ATOS PROCESSUAIS JÁ PRATICADOS. NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA INAUGURAL. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Ajuizada ação de ...

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