Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 06 de Outubro de 2008 - 01:00 - Lida 597 vezes
Prescrição. Danos morais e materiais. Falecimento de pai e esposo. Pneumoconiose. Indenizações pleiteadas em nome próprio.
O MM. Juízo da Vara do Trabalho de Nova Lima, pela r. decisão de fs. 366-367, acolheu a argüição empresária e pronunciou a prescrição total do direito de ação, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, IV, do CPC.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00767-2006-091-03-00-8 RO Data de Publicação: 25/09/2008 Órgão Julgador: Sexta Turma Juiz Relator: Desembargadora Emilia Facchini Juiz Revisor: Juiz Convocado João Bosco Pinto Lara Ver Certidão TRT - 00767-2006-091-03-00-8-RO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 3ª REGIÃO 8 TRT - 00767-2006-091-03-00-8-RO RECORRENTE - Anadir Fidência Silva RECORRIDA - Mineração Morro Velho Ltda. EMENTA - PRESCRIÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - ...