Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 09 de Abril de 2013 - 12:40 - Lida 554 vezes
Prescrição bienal declarada de ofício.
Processo do trabalho. Inaplicabilidade.
EMENTA PROCESSO DO TRABALHO ? PRESCRIÇÃO BIENAL DECLARADA DE OFÍCIO ? INAPLICABILIDADE. A declaração da prescrição, de ofício, nos moldes do art. 219, §5º do CPC, não é compatível com o Processo do Trabalho. Esse dispositivo, que visa assegurar a segurança jurídica, entra em choque com os princípios da valorização do trabalho e do emprego, da norma mais favorável e da proteção, diante do caráter alimentar das verbas trabalhistas, o que afasta a sua aplicação nesta seara. Processo nº ...