Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 08 de Novembro de 2012 - 12:25 - Lida 907 vezes
Prescrição.
A prescrição atinge apenas os créditos do obreiro anteriores ao marco prescricional, ela não repercute, de forma alguma, na evolução salarial do paradigma.
EMENTA: PRESCRIÇÃO. A prescrição atinge apenas os créditos do obreiro anteriores ao marco prescricional, ela não repercute, de forma alguma, na evolução salarial do paradigma. Ao se pronunciar a prescrição, objetiva-se declarar quais parcelas estão prescritas e impedir que sejam incluídas na condenação. O reconhecimento da prescrição, contudo, não se presta a estipular a forma pela qual serão calculadas as verbas não-prescritas. Não podemos confundir prazo de prescrição com prazo de aquisição ...