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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Prescrição.

A prescrição atinge apenas os créditos do obreiro anteriores ao marco prescricional, ela não repercute, de forma alguma, na evolução salarial do paradigma.

EMENTA: PRESCRIÇÃO. A prescrição atinge apenas os créditos do obreiro anteriores ao marco prescricional, ela não repercute, de forma alguma, na evolução salarial do paradigma. Ao se pronunciar a prescrição, objetiva-se declarar quais parcelas estão prescritas e impedir que sejam incluídas na condenação. O reconhecimento da prescrição, contudo, não se presta a estipular a forma pela qual serão calculadas as verbas não-prescritas. Não podemos confundir prazo de prescrição com prazo de aquisição ...

Palavras-chave: Evolução Salarial; Parcelas Trabalhistas; Intervenção; Prescrição