Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT 3ª R.
Postado em 24 de Maio de 2011 - 11:43 - Lida 442 vezes
Prêmios. Natureza jurídica.
Objetivando incentivar e recompensar atributos individuais, sua concessão depende da circunstância concreta de se aferir a ação pessoal do empregado em relação à empresa, estipulando o empregador, via de regra, condições a que se subordinam sua concessão.
EMENTA: PRÊMIOS - NATUREZA JURÍDICA. Por certo os prêmios, quando oferecidos com fins de recompensa pela eficiência na prestação dos serviços, assiduidade no comparecimento ao trabalho ou por ter o trabalhador atingido determinada meta, aumentando sua produtividade, constituem gratificação de incentivo e não ostentam natureza salarial. Objetivando incentivar e recompensar atributos individuais, sua concessão depende da circunstância concreta de se aferir a ação pessoal do empregado em relação ...