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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Pré-contratação de horas extras. Bancário.

Segundo o entendimento contido na Súmula 199, I, do TST é vedada a précontrataçãode horas extras em relação ao trabalhador bancário. Isto porque, a permissão legal de elastecimento da jornada de até duas horas diárias (artigo 59 e 225 da CLT) tem como fim proporcionar ao empregador que, apenas em casos de necessidade eventual de serviços e não habitual, prorrogue a jornada de seus empregados.

EMENTA PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. SÚMULA 199, I, DO TST. Segundo o entendimento contido na Súmula 199, I, do TST é vedada a précontrataçãode horas extras em relação ao trabalhador bancário. Isto porque, a permissão legal de elastecimento da jornada de até duas horas diárias (artigo 59 e 225 da CLT) tem como fim proporcionar ao empregador que, apenas em casos de necessidade eventual de serviços e não habitual, prorrogue a jornada de seus empregados. Comprovado nosautos a ...

Palavras-chave: direito do trabalho jornada de trabalho horas extras