Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 13 de Dezembro de 2013 - 12:10 - Lida 554 vezes
Pré-contratação de horas extras. Bancário.
Segundo o entendimento contido na Súmula 199, I, do TST é vedada a précontrataçãode horas extras em relação ao trabalhador bancário. Isto porque, a permissão legal de elastecimento da jornada de até duas horas diárias (artigo 59 e 225 da CLT) tem como fim proporcionar ao empregador que, apenas em casos de necessidade eventual de serviços e não habitual, prorrogue a jornada de seus empregados.
EMENTA PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. SÚMULA 199, I, DO TST. Segundo o entendimento contido na Súmula 199, I, do TST é vedada a précontrataçãode horas extras em relação ao trabalhador bancário. Isto porque, a permissão legal de elastecimento da jornada de até duas horas diárias (artigo 59 e 225 da CLT) tem como fim proporcionar ao empregador que, apenas em casos de necessidade eventual de serviços e não habitual, prorrogue a jornada de seus empregados. Comprovado nosautos a ...