Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 03 de Fevereiro de 2014 - 12:40 - Lida 610 vezes
Portador de necessidades especiais.
Tratamento discriminatório.
EMENTA PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO. Havendo fraude ao disposto no art. 93 da Lei 8.213/91, que prevê a contratação de pessoas portadoras denecessidades especiais proporcionalmente, de acordo com o número de empregados de cada empresa, em evidente afronta à dignidade pessoal do trabalhador que a lei pretende integrar no mercado de trabalho, sem qualquer distinção, impõese as correspondentes indenizações pordanos morais e materiais. Processo nº ...