Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Perda de uma chance. Danos materiais e morais.

A perda de uma chance, conquanto venha sendo admitida como nova modalidade de dano, comporta, para sua reparação, o preenchimento dos mesmos requisitos de qualquer dano indenizável.

EMENTA: PERDA DE UMA CHANCE ? DANOS MATERIAIS E MORAIS. A perda de uma chance, conquanto venha sendo admitida como nova modalidade de dano, comporta, para sua reparação, o preenchimento dos mesmos requisitos de qualquer dano indenizável. É necessária a coexistência, em regra, de um ato ilícito, um erro de conduta ou abuso de direito do agente, além do prejuízo suportado pelo trabalhador e do nexo de causalidade entre a conduta injurídica do primeiro e o dano experimentado pelo último (artigo ...

Palavras-chave: Usina; Perda; Oportunidade; Indenização; Danos Morais