Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 30 de Maio de 2012 - 13:55 - Lida 477 vezes
Perda de uma chance. Danos materiais e morais.
A perda de uma chance, conquanto venha sendo admitida como nova modalidade de dano, comporta, para sua reparação, o preenchimento dos mesmos requisitos de qualquer dano indenizável.
EMENTA: PERDA DE UMA CHANCE ? DANOS MATERIAIS E MORAIS. A perda de uma chance, conquanto venha sendo admitida como nova modalidade de dano, comporta, para sua reparação, o preenchimento dos mesmos requisitos de qualquer dano indenizável. É necessária a coexistência, em regra, de um ato ilícito, um erro de conduta ou abuso de direito do agente, além do prejuízo suportado pelo trabalhador e do nexo de causalidade entre a conduta injurídica do primeiro e o dano experimentado pelo último (artigo ...