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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT 3ªR.

Penhorabilidade.

Móveis que não guarnecem a casa.

EMENTA:   PENHORABILIDADE. MÓVEIS QUE NÃO GUARNECEM A CASA. No caso em comento, não prevalece a alegação do executado de que o notebook penhorado deve ser inserido no rol dos bens que guarnecem a casa, porquanto, na espécie, é incontroverso que este é um bem de primeira necessidade, mas sendo uma das suas características preponderantes ser portátil, valendo-se o seu proprietário da comodidade carregá-lo consigo, no dia a dia, para quaisquer localidades, não pode, pois, ser considerado em ...

Palavras-chave: Penhora; Notebook; Proteção; Devedor; Desconstituição