Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT 3ªR.
Postado em 26 de Julho de 2011 - 09:36 - Lida 389 vezes
Penhorabilidade.
Móveis que não guarnecem a casa.
EMENTA: PENHORABILIDADE. MÓVEIS QUE NÃO GUARNECEM A CASA. No caso em comento, não prevalece a alegação do executado de que o notebook penhorado deve ser inserido no rol dos bens que guarnecem a casa, porquanto, na espécie, é incontroverso que este é um bem de primeira necessidade, mas sendo uma das suas características preponderantes ser portátil, valendo-se o seu proprietário da comodidade carregá-lo consigo, no dia a dia, para quaisquer localidades, não pode, pois, ser considerado em ...