Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ºR
Postado em 30 de Junho de 2010 - 01:00 - Lida 738 vezes
Penhora. Intimação via postal. Nulidade.
Inocorrência.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ºR Processo: 00979-2003-092-03-00-9 AP Data de Publicação: 29/06/2010 Órgão Julgador: Quinta Turma Juiz Relator: Juiza Convocada Gisele de Cassia VD Macedo Juiz Revisor: Des. Jose Roberto Freire Pimenta Ver Certidão Agravante(s): HÉlio Renato Neri Agravado(s): Elizabeth das Dores Souza Santos (1)Fundação Pro Saude de Ribeirão das Neves (2)Francisco Ernesto Eller (3) EMENTA: PENHORA. INTIMAÇÃO VIA POSTAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não se há de falar em ...