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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ºR

Penhora. Intimação via postal. Nulidade.

Inocorrência.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ºR Processo: 00979-2003-092-03-00-9 AP Data de Publicação: 29/06/2010 Órgão Julgador: Quinta Turma Juiz Relator: Juiza Convocada Gisele de Cassia VD Macedo Juiz Revisor: Des. Jose Roberto Freire Pimenta Ver Certidão Agravante(s): HÉlio Renato Neri Agravado(s): Elizabeth das Dores Souza Santos (1)Fundação Pro Saude de Ribeirão das Neves (2)Francisco Ernesto Eller (3) EMENTA: PENHORA. INTIMAÇÃO VIA POSTAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não se há de falar em ...

Palavras-chave: Intimação via postal.