Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 09 de Abril de 2012 - 12:25 - Lida 344 vezes
Penhora de televisor de modelo luxuoso e grande valor. Viabilidade.
Não incidência da imunidade executiva da lei de no 8.009/89.
EMENTA: PENHORA DE TELEVISOR DE MODELO LUXUOSO E GRANDE VALOR ? VIABILIDADE ? NÃO INCIDÊNCIA DA IMUNIDADE EXECUTIVA DA LEI DE No 8.009/89 ? A ?mens legis? da lei que tutela o bem de família é garantir as condições mínimas do viver com dignidade ao grupo familiar. O aparelho de televisão, como um ?plus? destinado à diversão não se beneficia da imunidade executiva, mormente quando a descrição do bem, no auto de penhora e avaliação, põe a calvo tratar-se de modelo luxuoso, moderno, sofisticado e ...