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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Penhora de televisor de modelo luxuoso e grande valor. Viabilidade.

Não incidência da imunidade executiva da lei de no 8.009/89.

EMENTA: PENHORA DE TELEVISOR DE MODELO LUXUOSO E GRANDE VALOR ? VIABILIDADE ? NÃO INCIDÊNCIA DA IMUNIDADE EXECUTIVA DA LEI DE No 8.009/89 ? A ?mens legis? da lei que tutela o bem de família é garantir as condições mínimas do viver com dignidade ao grupo familiar. O aparelho de televisão, como um ?plus? destinado à diversão não se beneficia da imunidade executiva, mormente quando a descrição do bem, no auto de penhora e avaliação, põe a calvo tratar-se de modelo luxuoso, moderno, sofisticado e ...

Palavras-chave: Garantia; Dignidade; Televisão; Luxo; Bens