Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 18 de Outubro de 2012 - 10:05 - Lida 425 vezes
Penhora de numerário recebido por convênio celebrado com a SES/MG.
Crédito trabalhista.
EMENTA: PENHORA DE NUMERÁRIO RECEBIDO POR CONVÊNIO CELEBRADO COM A SES/MG. A satisfação do crédito trabalhista, de natureza eminentemente alimentar, se faz em atendimento aos fins sociais da lei, a teor do artigo 5º da LICC, não impressionando as alegações do agravante no que se refere ao exercício de atividades essenciais de atendimento ao público ou indisponibilidade de seus recursos para justificar a ilegalidade da penhora em dinheiro, sendo plenamente viável a determinação de penhora em ...