Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 24 de Janeiro de 2014 - 13:10 - Lida 637 vezes
Pagamento proporcional. Descabimento.
Não há previsão legal, tampouco justificativa teleológica, a justificar o pagamento proporcional da multa prevista no §8º do art. 477 da CLT.
EMENTA MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT. PAGAMENTO PROPORCIONAL. DESCABIMENTO. Não há previsão legal, tampouco justificativa teleológica, a justificar o pagamento proporcional da multa prevista no §8º do art. 477 da CLT. Assim, independentemente dos dias de atraso do pagamento rescisório ou do período trabalhado pelo obreiro, impõese o pagamento integral da referida multa, no importe do último salário obreiro, devidamente corrigido, não cabendo ao julgador restringir o direito trabalhista onde a ...