Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 20 de Setembro de 2012 - 11:45 - Lida 474 vezes
Pagamento de verbas rescisórias. Empregado falecido.
Os valores devidos pelo empregador ao empregado falecido devem ser pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social.
EMENTA: PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. EMPREGADO FALECIDO. Nos termos do art. 1º da Lei nº 6.858/80, os valores devidos pelo empregador ao empregado falecido devem ser pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social. No presente caso, a reclamada não cuidou de averiguar quem eram os verdadeiros credores dos valores que pagava, tendo feito crédito em conta bancária em nome do falecido, a pretexto de pagar à avó dos reclamantes os valores que a estes pertenciam, e sem que ...