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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Pagamento de verbas rescisórias. Empregado falecido.

Os valores devidos pelo empregador ao empregado falecido devem ser pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social.

EMENTA: PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. EMPREGADO FALECIDO. Nos termos do art. 1º da Lei nº 6.858/80, os valores devidos pelo empregador ao empregado falecido devem ser pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social. No presente caso, a reclamada não cuidou de averiguar quem eram os verdadeiros credores dos valores que pagava, tendo feito crédito em conta bancária em nome do falecido, a pretexto de pagar à avó dos reclamantes os valores que a estes pertenciam, e sem que ...

Palavras-chave: Herdeiros; Rescisão Contratual; Direitos Trabalhistas; Morte