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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Pagamento de comissões a sociedade constituída pelo laborista, por imposição da empregadora.

Empregado vendedor. Caracterização de fraude. Integração remuneratória das comissões extra contábeis.

EMENTA: EMPREGADO VENDEDOR. PAGAMENTO DE COMISSÕES A SOCIEDADE CONSTITUÍDA PELO LABORISTA, POR IMPOSIÇÃO DA EMPREGADORA. CARACTERIZAÇÃO DE FRAUDE. INTEGRAÇÃO REMUNERATÓRIA DAS COMISSÕES EXTRA CONTÁBEIS. É imperiosa a condenação das reclamadas ao pagamento da repercussão salarial das comissões que se comprovaram quitadas, fraudulentamente, a pessoa jurídica que o reclamante teve que constituir. Constatado que o procedimento ilícito teve como escopo permitir às rés se furtarem dos ônus ...

Palavras-chave: Trabalhista; Benefício; Fraude; Comissão; Pagamento; Indevido