Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 12 de Janeiro de 2009 - 03:00 - Lida 715 vezes
Operador de telemarketing. Não aplicação do intervalo concedido aos digitadores.
O MM. Juiz Marco Aurélio Marsiglia Treviso, em exercício na 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia/MG, através da r. sentença de f. 275/279, julgou parcialmente procedente a reclamatória trabalhista ajuizada, condenando a Reclamada a pagar à Reclamante as parcelas descritas à f. 278 do decisum.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Data de Publicação 13/12/2008 DJMG Página: 39 Órgão Julgador Oitava Turma Relator Convocada Ana Maria Amorim Rebouças Revisor Cleube de Freitas Pereira TRT-00954-2008-044-03-00-6-RO F._____ RECORRENTES: (1) TEMPO SERVIÇOS LTDA. (2) MARIA APARECIDA DE CASTRO RECORRIDAS: AS MESMAS EMENTA: OPERADOR DE TELEMARKETING. NÃO APLICAÇÃO DO INTERVALO CONCEDIDO AOS DIGITADORES. O pagamento aos digitadores do intervalo intrajornada diferenciado é devido apenas aos ...