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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Ócio humilhante. 'Prática do estaleiro'. Indenização por danos morais.

Culpa da empregadora.

EMENTA: ÓCIO HUMILHANTE. ?PRÁTICA DO ESTALEIRO?. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CULPA DA EMPREGADORA. Demonstrado nos autos que a empregadora vem adotando a velha prática do ?estaleiro?, em que o empregado é deixado sem trabalho, sem nenhuma razão plausível e em claro descumprimento a uma das principais obrigações patronais inerentes ao contrato de trabalho, que é a de proporcionar trabalho ao empregado, deve arcar com o pagamento da indenização por dano moral vindicada. ...

Palavras-chave: Indenização; Danos Morais; Prática do Estaleiro; Direitos Trabalhistas