Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 09 de Outubro de 2012 - 11:35 - Lida 2283 vezes
Ócio humilhante. 'Prática do estaleiro'. Indenização por danos morais.
Culpa da empregadora.
EMENTA: ÓCIO HUMILHANTE. ?PRÁTICA DO ESTALEIRO?. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CULPA DA EMPREGADORA. Demonstrado nos autos que a empregadora vem adotando a velha prática do ?estaleiro?, em que o empregado é deixado sem trabalho, sem nenhuma razão plausível e em claro descumprimento a uma das principais obrigações patronais inerentes ao contrato de trabalho, que é a de proporcionar trabalho ao empregado, deve arcar com o pagamento da indenização por dano moral vindicada. ...