Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 11 de Junho de 2012 - 12:55 - Lida 575 vezes
Nulidade processual. Omissão da sentença.
Amplo efeito devolutivo.
EMENTA: NULIDADE PROCESSUAL. OMISSÃO DA SENTENÇA. AMPLO EFEITO DEVOLUTIVO. Eventual omissão da sentença quanto à matéria invocada pela defesa não atrai a nulidade processual, pois se encontra abrangida pelo amplo efeito devolutivo legalmente conferido ao recurso ordinário, sendo perfeitamente cabível o seu exame em sede recursal, na forma do disposto no artigo 515, § 1º, do CPC. RO nº ...