Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Nulidade da dispensa. Exame demissional. Reintegração.

Constatada a incapacidade do reclamante em exame demissional realizado após a dispensa, a reclamada deveria ter revisto o seu ato e encaminhado o obreiro para o INSS como sugeriu o seu próprio médico.

EMENTA:   NULIDADE DA DISPENSA. EXAME DEMISSIONAL. REINTEGRAÇÃO. Constatada a incapacidade do reclamante em exame demissional realizado após a dispensa, a reclamada deveria ter revisto o seu ato e encaminhado o obreiro para o INSS como sugeriu o seu próprio médico. Ocorre que, na hipótese em exame, a reclamada optou por permanecer inerte, desamparando o trabalhador incapacitado que foi irregularmente dispensado. Assim, merece prevalecer a decisão que declarou a nulidade da dispensa, ...

Palavras-chave: Trabalhista; Exame Admissional; Reintegração; Inaptidão; Arquivamento