Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 16 de Abril de 2012 - 11:35 - Lida 413 vezes
Nulidade da dispensa. Exame demissional. Reintegração.
Constatada a incapacidade do reclamante em exame demissional realizado após a dispensa, a reclamada deveria ter revisto o seu ato e encaminhado o obreiro para o INSS como sugeriu o seu próprio médico.
EMENTA: NULIDADE DA DISPENSA. EXAME DEMISSIONAL. REINTEGRAÇÃO. Constatada a incapacidade do reclamante em exame demissional realizado após a dispensa, a reclamada deveria ter revisto o seu ato e encaminhado o obreiro para o INSS como sugeriu o seu próprio médico. Ocorre que, na hipótese em exame, a reclamada optou por permanecer inerte, desamparando o trabalhador incapacitado que foi irregularmente dispensado. Assim, merece prevalecer a decisão que declarou a nulidade da dispensa, ...