Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região.
Postado em 13 de Outubro de 2009 - 01:00 - Lida 394 vezes
Não concessão de ordem de habeas corpus a devedor voluntário e inescusável de obrigação alimentícia na Justiça do Trabalho.
Conhece-se do Habeas Corpus, porquanto observados os requisitos de sua admissibilidade para o exercício da presente Ação constitucional.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região. Processo: 01079-2009-000-03-00-6 HC Data de Publicação: 18/09/2009 Órgão Julgador: Primeira Turma Juiz Relator: Des. Manuel Candido Rodrigues IMPETRANTE: JOAQUIM DIMAS GONÇALVES PACIENTE: CLEVERSON DOS SANTOS PIRES IMPETRADO: MM. JUIZ DA 37ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE EMENTA: NÃO CONCESSÃO DE ORDEM DE HABEAS CORPUS A DEVEDOR VOLUNTÁRIO E INESCUSÁVEL DE OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA NA JUSTIÇA DO TRABALHO. Representando o crédito trabalhista espécie ...