Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 09 de Setembro de 2008 - 01:00 - Lida 540 vezes
Multa por descumprimento de termo de ajustamento de conduta e astreintes. Possibilidade de cumulação. Inexistência de bis in idem.
A multa por descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta firmado, objeto da execução de uma obrigação de pagar, é uma penalidade que decorre da inadimplência por descumprimento de cláusula do TAC.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00173-2007-049-03-00-2 AP Data de Publicação: 22/07/2008 Órgão Julgador: Turma Recursal de Juiz de Fora Juiz Relator: Desembargador Jose Miguel de Campos Juiz Revisor: Desembargador Heriberto de Castro Agravante: FUNDAÇÃO JOSÉ BONIFÁCIO LAFAYETTE DE ANDRADA - FUNJOB Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO EMENTA: MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA E ASTREINTES - POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE BIS IN ...