Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 05 de Setembro de 2011 - 14:06 - Lida 570 vezes
Multa de 40% do FGTS. Aposentadoria espontânea.
Continuidade da prestação dos serviços.
EMENTA: MULTA DE 40% DO FGTS - APOSENTADORIA ESPONTÂNEA ? CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ? Indiferentemente da aposentadoria espontânea conquistada pelo empregado ao longo do liame de emprego, em caso de dispensa injusta realizada pela empregadora, tempos depois, a ele é devida,na sua integralidade, a multa de 40% do FGTS. A situação previdenciária do trabalhador não se confunde com a sua empregatícia. RO ...