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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.

Multa convencional. Natureza indenizatória. Não incidência da contribuição previdenciária.

Trata-se de recurso interposto pela União Federal - INSS, às fls.198/206, em face da r. decisão de fl.176, através da qual o MM. Juiz da 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte homologou o acordo celebrado pelas partes.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 01145-2008-010-03-00-4 AP Órgão Julgador: Quinta Turma Juiz Relator: Des. Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida Juiz Revisor: Juiz Convocado Rogerio Valle Ferreira AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL (INSS) AGRAVADOS: LANDER RONNEY BATISTA (1) DROGARIA BETÂNIA LTDA. (2) EMENTA: MULTA CONVENCIONAL - NATUREZA INDENIZATÓRIA - NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Nos termos do inciso I do art. 28 da Lei n. 8.212/91, entende-se por salário-de-contribuição ...

Palavras-chave: previdenciária