Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR
Postado em 14 de Abril de 2010 - 01:00 - Lida 863 vezes
Minutos que Antecedem e sucedem à Jornada
Se a prova dos autos demonstra a prática rotineira na demandada em que anteriormente e posteriormente ao registro de ponto, o autor permanecia nas dependências da empresa, transpondo percurso entre a portaria e o seu efetivo posto de trabalho, no início e no final da jornada, é irrelevante que não haja efetiva prestação de trabalho durante esses minutos residuais.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR Acórdão Processo: 00776-2009-142-03-00-0 RO Data de Publicação: 14/04/2010 Órgão Julgador: Nona Turma Juiz Relator: Des. Maria Lucia Cardoso Magalhaes Juiz Revisor: Juiz Convocado Ricardo Marcelo Silva Ver Certidão Recorrente: Fiat AutomÓveis S.A. Recorrido: AdÃo EleutÉrio dos Santos EMENTA: MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM À JORNADA - Se a prova dos autos demonstra a prática rotineira na demandada em que anteriormente e posteriormente ao registro de ...