Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 14 de Março de 2012 - 10:35 - Lida 734 vezes
Massa falida. Justiça gratuita.
O benefício da justiça gratuita, assegurado àquele que não tem condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família.
EMENTA: MASSA FALIDA. JUSTIÇA GRATUITA. O benefício da justiça gratuita, assegurado àquele que não tem condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, não se confunde com a isenção de que cogita a Súmula 86 do TST. Referido verbete, no intuito de viabilizar a ampla defesa, permite à massa falida interpor recurso sem recolher as custas processuais e realizar o depósito recursal, em virtude de seus bens se encontrarem indisponíveis. A quebra ...