Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região - TRT 3ª
Postado em 07 de Junho de 2011 - 12:21 - Lida 839 vezes
Mandado de segurança. Ilegalidade.
Antecipação de honorários periciais.
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA ? ANTECIPAÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. ILEGALIDADE. ?É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia, independentemente de depósito? (Orientação Jurisprudencial n° 98 da SDI-II do Colendo TST). MS ...