Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT 3ª R.
Postado em 04 de Abril de 2011 - 14:48 - Lida 649 vezes
Mandado de segurança.
Inclusão de motoristas e cobradores na base de cálculo para definição do número de aprendizes a serem contratados pela empresa.
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA ? INCLUSÃO DE MOTORISTAS E COBRADORES NA BASE DE CÁLCULO PARA DEFINIÇÃO DO NÚMERO DE APRENDIZES A SEREM CONTRATADOS PELA EMPRESA ? IMPOSSIBILIDADE ? Basta a leitura do artigo 145 do Código Nacional de Trânsito para se concluir que a atividade de motorista de coletivos urbanos não pode ser xercida pelo menor de 21 anos. Também o item 72 do Decreto6.481/08, que regulamenta os artigos 3o, alínea ?d?, e 4º da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho, e ...