Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 30 de Novembro de 2010 - 13:02 - Lida 1136 vezes
Legitimidade ativa. Representação. Espólio. Viúva não nomeada inventariante.
Certidão da previdência social.
EMENTA: LEGITIMIDADE ATIVA - REPRESENTAÇÃO - ESPÓLIO - VIÚVA NÃO NOMEADA INVENTARIANTE - CERTIDÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. A viúva do empregado, habilitada como dependente na previdência social para fins de recebimento da pensão do de cujus, é pessoa legitimada para representar o espólio do empregado perante esta Justiça, dispensando-se a prova da condição de inventariante, nos termos do art.1º da Lei 6858/80. Assim, ainda que a sucessão não tenha sido legalizada, posto que no caso dos autos ...