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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região

Legislação Previdenciária. Alteração. Prazo para observância.

O artigo 195, § 6º, da Constituição da República determina que as contribuições previdenciárias somente poderão ser exigidas após decorridos 90 dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região Processo: 00933-2007-005-03-00-7 AP Data de Publicação: 27/07/2009 Órgão Julgador: Oitava Turma Juiz Relator: Des. Cleube de Freitas Pereira Juiz Revisor: Des. Denise Alves Horta AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL (INSS) AGRAVADOS: VIVIANE SILVA DE CASTRO (1) e BANCO CITIBANK S.A. (2) Relatora: Desembargadora Cleube de Freitas Pereira Revisora: Desembargadora Denise Alves Horta EMENTA: LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - ALTERAÇÃO - PRAZO PARA OBSERVÂNCIA. O artigo ...

Palavras-chave: previdência