Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 09 de Abril de 2008 - 01:00 - Lida 433 vezes
Labor em contato com umidade. Comprovação. Adicional de insalubridade devido.
O labor em condições insalubres deve ser comprovado por meio de perícia, nos termos do artigo 195 da CLT.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00836-2007-047-03-00-6 RO Data de Publicação: 01/03/2008 Órgão Julgador: Terceira Turma Juiz Relator: Juiz Convocado Milton V.Thibau de Almeida Juiz Revisor: Desembargador Cesar Machado Recorrente: TRIPAN LTDA. Recorrida: ELIANA APARECIDA DOS SANTOS EMENTA: LABOR EM CONTATO COM UMIDADE - COMPROVAÇÃO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVIDO - O labor em condições insalubres deve ser comprovado por meio de perícia, nos termos do artigo 195 da CLT. ...