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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Justiça gratuita requerida na instância recursal.

O pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita pode ser formulado a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, desde que formulado no prazo recursal, sob pena de ser considerado deserto.

EMENTA JUSTIÇA GRATUITA REQUERIDA NA INSTÂNCIA RECURSAL. O pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita pode ser formulado a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, devendo ser lembrado que, para gerar efeitos na admissibilidade recursal, deve ser observado o prazo alusivo ao do recurso, sob pena de este ser considerado deserto. Aplicação luzidia da Orientação Jurisprudencial 269 da SBDI-I do TST. RO nº ...

Palavras-chave: Prazo; Deserção; Justiça Gratuita; Requisição