Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 20 de Julho de 2012 - 13:45 - Lida 942 vezes
Justiça gratuita. Declaração de pobreza. Litigância de má-fé.
Ausência de pagamento das custas processuais. Inexistência de deserção.
EMENTA: JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INEXISTÊNCIA DE DESERÇÃO. A simples declaração do autor, de que não pode demandar sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, é suficiente para a concessão dos benefícios da justiça gratuita (art. 1º da Lei 7.115/83; art. 2º, parágrafo 1º, da Lei n. 1.060/50; e §3º do art. 790 da CLT) e isenção das custas processuais, não havendo incompatibilidade entre o reconhecimento da ...