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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região.

Justa causa. Suspeita de prática irregular.

Ausência de prova. Descaracterização.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região. Processo: 01295-2008-036-03-00-0 RO Data de Publicação: 07/10/2009 Órgão Julgador: Turma Recursal de Juiz de Fora Juiz Relator: Juiz Convocado Luiz Antonio de Paula Iennaco Juiz Revisor: Des. Marcelo Lamego Pertence Recorrente(s): Goretti Irmaos Ltda. Recorrido(s): Luiz Felipe Fabero Bessa do Nascimento EMENTA: JUSTA CAUSA - SUSPEITA DE PRÁTICA IRREGULAR - AUSÊNCIA DE PROVA - DESCARACTERIZAÇÃO - A ruptura do vínculo empregatício como punição não se ...

Palavras-chave: justa causa