Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 23 de Fevereiro de 2012 - 12:45 - Lida 263 vezes
Justa causa. Não configuração. Indenização a trabalhador obrigado a confessar falta grave.
Não podem pairar dúvidas da existência da conduta culposa ou dolosa do empregado, a qual deve ser grave o suficiente para afastar a hipótese de aplicação de penas gradativas com o intuito educacional e ensejar a dispensa motivada.
EMENTA: JUSTA CAUSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Por macular a vida profissional do trabalhador, por ser a pena máxima possível de ser aplicada ao empregado, e em face das sérias consequências e prejuízos financeiros ocasionados, privando o obreiro de parte substancial das parcelas pagas em resilição contratual imotivada, a justa causa necessita de prova robusta, convincente e inequívoca do fato ocorrido, bem como da sua gravidade. Não podem pairar dúvidas da existência da conduta culposa ou dolosa do ...