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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região

Justa causa. Dupla punição.

Ao aplicar ao empregado as penas de advertência e suspensão, a reclamada exauriu o seu potencial punitivo.

EMENTA JUSTA CAUSA. DUPLA PUNIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Ao aplicar ao empregado as penas de advertência e suspensão, a reclamada exauriu o seu potencial punitivo, não podendo, em razão da mesma falta, dispensá-lo por justa causa, eis que vedada a dupla punição pelo mesmo ato faltoso ? princípio do non bis in idem. Não demonstrada a falta determinante que justificaria a dispensa, impõe-se considerar a despedida imotivada, sendo devidas ao trabalhador as verbas correspondentes.  Processo nº ...

Palavras-chave: Empregado Faltas Dispensa Punição Justa Causa