Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região
Postado em 04 de Junho de 2013 - 12:20 - Lida 807 vezes
Justa causa. Dupla punição.
Ao aplicar ao empregado as penas de advertência e suspensão, a reclamada exauriu o seu potencial punitivo.
EMENTA JUSTA CAUSA. DUPLA PUNIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Ao aplicar ao empregado as penas de advertência e suspensão, a reclamada exauriu o seu potencial punitivo, não podendo, em razão da mesma falta, dispensá-lo por justa causa, eis que vedada a dupla punição pelo mesmo ato faltoso ? princípio do non bis in idem. Não demonstrada a falta determinante que justificaria a dispensa, impõe-se considerar a despedida imotivada, sendo devidas ao trabalhador as verbas correspondentes. Processo nº ...