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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Justa causa. Desídia.

Não configuração.

EMENTA: JUSTA CAUSA. DESÍDIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Por constituir a mais grave penalidade imposta ao empregado na esfera trabalhista, a justa causa somente pode ser reconhecida em Juízo, mediante prova clara e insofismável da falta que a ensejou, tendo em vista as consequências nefastas que pode acarretar à vida privada e profissional do trabalhador. No caso em apreço, não se fizeram presentes os elementos necessários à configuração da justa causa aplicada com fulcro no artigo 482, alíneas ?b? e ...

Palavras-chave: Indenização; Dispensa Indevida; Direitos Trabalhistas; Transporte Coletivo