Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 30 de Setembro de 2008 - 01:00 - Lida 442 vezes
Juros e correção monetária. Depósito X Pagamento. O depósito efetuado com o fim de garantir e discutir a execução, consoante dispõe o art. 880 da CLT, não se confunde com o pagamento de que trata o art. 881 consolidado.
Trata-se de agravo de petição (f. 533/537) interposto contra a r. decisão de f. 529 que indeferiu o pedido de atualização monetária do crédito exeqüendo até a data do seu efetivo pagamento, ao fundamento de que o valor foi corrigido pela instituição bancária.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 01049-2005-025-03-00-2 AP Data de Publicação: 30/08/2008 Órgão Julgador: Terceira Turma Juiz Relator: Desembargador Bolivar Viegas Peixoto Juiz Revisor: Desembargador Cesar Machado Agravante: CHARLES ROBSON DUARTE Agravado: BANCO BRADESCO S.A. EMENTA: JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DEPÓSITO X PAGAMENTO. O depósito efetuado com o fim de garantir e discutir a execução, consoante dispõe o artigo 880 da CLT, não se confunde com o pagamento de que ...