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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.

Juízo negativo de admissibilidade. Deserção. Havendo condenação em pecúnia, tem-se por deserto o recurso quando não efetuado o depósito recursal

Embora se trate de ação declaratória de nulidade dos atos constitutivos do Sindicato-Recorrente, este foi condenado não só a pagar honorários advocatícios ao Sindicato-Autor.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 01578-2007-041-03-00-7 RO Data de Publicação: 23/07/2008 Órgão Julgador: Segunda Turma Juiz Relator: Juíza Convocada Maristela Iris S.Malheiros Juiz Revisor: Desembargador Luiz Ronan Neves Koury Ver Certidão RECORRENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE SEGURANÇA VIGILÂNCIA TRANSPORTE DE VALORES SEGURANÇA PESSOAL EM EMPRESAS DE SERVIÇOS ORGÂNICOS DE SEGURANÇA AFINS E CONEXOS DE UBERABA E REGIÃO RECORRIDO: SINDICATO DOS EMPREGADOS DE ...

Palavras-chave: Deserção