Fonte: TRT 3ª Região
Postado em 24 de Outubro de 2011 - 15:50 - Lida 325 vezes
JT declara nulidade de ato administrativo que reprovou professora em exame psicológico
Segundo a perita, a decisão que considerou a reclamante inapta psicologicamente para a função é, no mínimo, contraditória, porque ela leciona na rede municipal desde o ano de 2001
Uma trabalhadora procurou a Justiça do Trabalho, pedindo a nulidade do ato administrativo que a reprovou em teste psicológico realizado em uma das fases do concurso público do Município de Poços de Caldas. Ela concorria à vaga de professora e alegou que a exigência desse exame é nula, pela falta de previsão legal e, ainda, pela adoção de critérios subjetivos na avaliação. O processo foi submetido à apreciação do juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas, Delane Marcolino Ferreira, ...