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Fonte: TRT 3ª Região

JT declara nulidade de ato administrativo que reprovou professora em exame psicológico

Segundo a perita, a decisão que considerou a reclamante inapta psicologicamente para a função é, no mínimo, contraditória, porque ela leciona na rede municipal desde o ano de 2001

Uma trabalhadora procurou a Justiça do Trabalho, pedindo a nulidade do ato administrativo que a reprovou em teste psicológico realizado em uma das fases do concurso público do Município de Poços de Caldas. Ela concorria à vaga de professora e alegou que a exigência desse exame é nula, pela falta de previsão legal e, ainda, pela adoção de critérios subjetivos na avaliação. O processo foi submetido à apreciação do juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas, Delane Marcolino Ferreira, ...

Palavras-chave: Nulidade; Reprova; Exame psicológico; Direito; Admissão