Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 09 de Agosto de 2012 - 14:30 - Lida 939 vezes
Jornada especial dos profissionais fisoterapeuta e terapeuta funcional.
Os profissionais Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional ficarão sujeitos à prestação máxima de 30 horas semanais de trabalho.
EMENTA: JORNADA ESPECIAL DOS PROFISSIONAIS FISOTERAPEUTA E TERAPEUTA FUNCIONAL. A Lei n. 8.856/94 estabelece em seu art. 1º que os profissionais Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional ficarão sujeitos à prestação máxima de 30 horas semanais de trabalho. Comprovado nos autos que a autora laborava em jornada de 40 horas semanais, é irretocável a decisão que deferiu o pagamento, como extras, das horas excedentes a 30ª semanal. Processo nº 0166000-36.2009.5.03.0011 ...