Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 21 de Outubro de 2011 - 18:38 - Lida 332 vezes
Invocação de cláusula contratual autorizadora de dedução, no caso de dolo ou culpa do empregado.
Desconto salarial. Insufiência da previsão contratual. Necessidade de prova do alegado ato culposo ou doloso, do laborista.
EMENTA: DESCONTO SALARIAL. INVOCAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL AUTORIZADORA DE DEDUÇÃO, NO CASO DE DOLO OU CULPA DO EMPREGADO. INSUFIÊNCIA DA PREVISÃO CONTRATUAL. NECESSIDADE DE PROVA DO ALEGADO ATO CULPOSO OU DOLOSO, DO LABORISTA. Embora o § 1º do art. 462 consolidado preveja a possibilidade de o empregador efetuar descontos salariais embasados em dano sofrido, decorrente de ato culposo ou doloso do empregado, não se pode olvidar que o ônus da prova pertence à parte que alega o fato. Destarte, ...