Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região.

Intervalo para ginástica. Supressão. Pagamento como hora extra.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região. Processo: 00380-2009-011-03-00-6 RO Data de Publicação: 17/08/2009 Órgão Julgador: Sexta Turma Juiz Relator: Juiza Convocada Maria Cristina D.Caixeta Juiz Revisor: Des. Emerson Jose Alves Lage Recorrente: Telemig Celular S.A. RecorridA: Camila Moreira da Silva EMENTA: INTERVALO PARA GINÁSTICA. SUPRESSÃO. PAGAMENTO COMO HORA EXTRA. O intervalo para ginástica, instituído pela reclamada e não observado regularmente, configura jornada suplementar, com ...

Palavras-chave: supressão