Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 04 de Setembro de 2008 - 01:00 - Lida 1148 vezes
Intervalo intrajornada. Vendedor comissionista puro. Súmula 340 do TST.
No caso de empregado comissionista puro, as horas extras decorrentes da inobservância do intervalo intrajornada são devidas integralmente, não sendo remuneradas apenas com adicional de horas extras.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00229-2008-009-03-00-0 RO Data de Publicação: 07/08/2008 Órgão Julgador: Sexta Turma Juiz Relator: Juiz Convocado Fernando A.Viegas Peixoto Juiz Revisor: Desembargadora Emilia Facchini RECORRENTE: VANESSA PEIXOTO CATARINO RECORRIDOS: 1) ÍMPAR COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. E OUTRAS 2) ARAPUÃ COMERCIAL S.A. EMENTA: INTERVALO INTRAJORNADA. VENDEDOR COMISSIONISTA PURO. SÚMULA 340 DO TST. INTERVALO INTRAJORNADA - No caso de empregado comissionista puro, ...