Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região.
Postado em 24 de Fevereiro de 2010 - 02:00 - Lida 595 vezes
Intervalo intrajornada. Redução pela via negocial. Invalidade.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região. Processo : 00175-2009-030-03-00-9 RO Data de Publicação : 02/12/2009 Órgão Julgador : Decima Turma Juiz Relator : Des. Marcio Flavio Salem Vidigal Juiz Revisor : Juiza Convocada Wilmeia da Costa Benevides RECORRENTE: WILLYS WILLIAN BUENO DE SENA RECORRIDOS: (1) TRANSIMÃO - TRANSPORTADORA SIMÃO LTDA. (2) VIAÇÃO PEDROSA LTDA. EMENTA: INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO PELA VIA NEGOCIAL. INVALIDADE. CONDICIONANTES IMPOSTAS PELO NOVEL INCISO II DA ...