Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 03 de Fevereiro de 2014 - 12:20 - Lida 563 vezes
Intervalo intrajornada.
Pagamento como extra.
EMENTA INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO FRUIÇÃO DO PERÍODO MÍNIMO PREVISTO NO CAPUT DO ARTIGO 71 DA CLT. PAGAMENTO COMO EXTRA. Não concedido o intervalo mínimo intrajornada, na forma estabelecida em lei, faz jus o empregado ao recebimento integral, como extra, da hora correspondente, e não apenas do adicional ou do tempo efetivamente não gozado, nos termos do item I da Súmula 437 do TST e da Súmula 27 deste e. TRT. Processo nº 0001850-18.2012.5.03.0113 ...