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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Intervalo intrajornada.

Pagamento como extra.

EMENTA INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO FRUIÇÃO DO PERÍODO MÍNIMO PREVISTO NO CAPUT DO ARTIGO 71 DA CLT. PAGAMENTO COMO EXTRA. Não concedido o intervalo mínimo intrajornada, na forma estabelecida em lei, faz jus o empregado ao recebimento integral, como extra, da hora correspondente, e não apenas do adicional ou do tempo efetivamente não gozado, nos termos do item I da Súmula 437 do TST e da Súmula 27 deste e. TRT. Processo nº 0001850-18.2012.5.03.0113 ...

Palavras-chave: direito do trabalho investigação criminal fiel depositário